Processo 182235/05
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 02/05/2005 14:37
Autuado em 02/05/2005 14:37
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 124/2008 da Segunda Câmara, de 24/03/2008



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
30/01/2008 Acórdão   124/ 2008 Aprovação com Ressalva JAIME TADEU LECHINSKI
30/01/2008 Acórdão   124/ 2008 Aprovação com Ressalva JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ - AMAPAR

Juntadas
DataDescrição
31/07/2007 17:25 do Protocolo nº 331742/07
28/02/2007 10:23 do Protocolo nº 74379/07, referente documentos de fls. 204 a 218.
14/09/2006 16:26 do Protocolo nº 443199/06
22/08/2006 09:44 do Protocolo nº 390850/06 às fls. 111 (solic. prorrog. prazo)

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
24/03/2008 141 Acórdão nº 124/2008
20/04/2007 95 Despacho Processual Diverso nº 1507/2007
11/09/2006 65 Despacho Processual Diverso nº 2515/2006
30/06/2006 55 Despacho Processual Diverso nº 1261/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
14/04/2008 08:25 DP Processo em remessa externa
10/04/2008 10:22 DP  
10/04/2008 09:02 DEX  
20/02/2008 16:39 S2C  
20/02/2008 10:05 DG  
19/02/2008 16:32 S2C  
18/02/2008 14:20 SAUDI  
15/02/2008 08:58 S2C  
31/01/2008 09:51 DG  
03/09/2007 15:04 SAUDI  
27/08/2007 09:05 SMPjTC Parecer nº 13448/2007 - aprovação com ressalva
21/06/2007 17:14 DAT Instrução nº 5450/2007 - Regularidade das contas com ressalva.
18/06/2007 11:24 GP  
13/06/2007 08:21 DAT  
11/06/2007 16:57 DEX  
24/05/2007 10:40 SAUDI  
17/05/2007 11:25 SMPjTC Parecer nº 7603/2007 - diligência
16/04/2007 16:38 DAT Instrução nº 2535/2007 - EMENTA: Atendimento a diligência - Processo Regular com ressalva e devolução de recursos oriundos de aplicação financeira.
28/02/2007 11:27 SAUDI  
31/08/2006 15:43 DAT  
22/08/2006 09:47 SAUDI  
26/06/2006 10:38 DAT  
12/06/2006 16:09 SAUDI  
08/06/2006 16:51 DP  
02/05/2005 14:37 DAT Instrução nº 3096/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.

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